Código de ética e conduta

Estabelecemos os princípios e valores que orientam nossas ações e decisões, ele reforça nosso compromisso com a integridade.

Código de ética e conduta

Prezados colaboradores, parceiros, clientes, fornecedores, terceiros, governo e partes interessadas:

Apresentamos o Código de Ética e Conduta da Encibra S.A. Estudos e Projetos de Engenharia.

Nós, da Encibra, temos o compromisso com uma conduta ética, transparente e respeitosa com relação às pessoas, por essa razão, a Alta Administração e todos os seus colaboradores expressam no Código de Ética e Conduta os valores e princípios que norteiam sua atuação a toda a sociedade.

Para fazer mais e melhor a cada dia, cumprindo nossa finalidade de prestadores de serviços no ramo da engenharia consultiva, asseguramos um ambiente livre de assédio ou constrangimentos, de forma a continuar a ser uma empresa de valores éticos e morais.

É dever de todos, sem exceção, observar valores, princípios e condutas previstas neste Código. Parte essencial deste compromisso com o comportamento ético depende de um papel ativo de cada um de nós, inclusive na utilização do Canal de Confiança, sempre que se tenha conhecimento de qualquer conduta incompatível ou inadequada, lembrando que ficam resguardados o anonimato, a confidencialidade das informações e a não retaliação.

Estamos lançando o Canal de Confiança (compliance@encibra.com.br), para orientar os colaboradores e partes interessadas em caso de dúvida sobre o comportamento adequado em uma situação real do dia a dia.

Código de ética e conduta

A Encibra

Fundada em 1965, a Encibra S.A. Estudos e Projetos de Engenharia é uma tradicional empresa brasileira no ramo de engenharia consultiva, independente e sem vínculo com grupos ou entidades, o que lhe permite total liberdade de ação na busca de atendimento aos interesses de seus clientes.

A história da Encibra está diretamente associada ao desenvolvimento de grandes projetos de engenharia nas principais cidades e regiões metropolitanas do Brasil. Desde os primeiros trabalhos realizados até os mais recentes, é possível verificar sua atuação permanente em planos e projetos de grande porte, que se destacam como importantes obras de engenharia.

Com o êxito obtido em seus primeiros trabalhos, a Encibra iniciou a expansão de suas atividades para diversos estados brasileiros, países da América Latina e da África.

Hoje, a Encibra é uma empresa de consultoria multidisciplinar, com atuação em todos os setores da engenharia, com enfoque nas áreas de saneamento, habitação, infraestrutura viária urbana e rodoviária e redes de distribuição de gás, contribuindo para o desenvolvimento urbano e regional através da aplicação das modernas tecnologias da engenharia aliadas ao desenvolvimento sustentável.

A investigação, a análise crítica e o planejamento são ferramentas fundamentais no dia a dia de seus profissionais, norteando suas ações nos trabalhos mais simples até os mais complexos, estimulando a produzir soluções integradas que ajudem a melhorar a qualidade de vida das pessoas atendendo às expectativas dos seus clientes.

Constando de sua relação de clientes empresas públicas e privadas, a Encibra participa de todas as fases dos empreendimentos, desde os estágios iniciais de pré-viabilidade, passando pelo planejamento, estudos ambientais, projetos básicos e executivos, gerenciamento, apoio à obtenção de financiamento, fiscalização e controle tecnológico de obras, inspeção e consultoria na fase de pré-operação e operação de sistemas e equipamentos. A experiência adquirida ao longo de mais de cinquenta e cinco anos de boa prestação de serviços de engenharia consultiva, marca positivamente a Encibra como uma empresa preocupada em executar trabalhos de qualidade técnica superior, almejando resultados que elevem a qualidade das obras a serem implantadas, que sejam adequados às reais necessidades de seus clientes e dentro do menor custo possível.

Apoiada num capital social totalmente integralizado de R$ 12.000.000,00, a Encibra possui equipamentos de informática e softwares de última geração que lhe permitem desenvolver trabalhos com rapidez e qualidade ímpar, no mercado nacional e internacional. Com sede na cidade de São Paulo, a empresa possui filiais e escritórios regionais nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná.

Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, a Encibra implantou e utiliza Sistema de Gestão certificado pelas Normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001 e Qualihab.

Sejam pequenas intervenções pontuais ou grandes projetos de soluções integradas, a motivação diária da Encibra e de seus profissionais é o desenvolvimento de soluções que melhorem as condições de salubridade, de habitabilidade e de mobilidade nas cidades, propondo e participando da implantação de empreendimentos que transformam e melhoram o cenário urbano e que garantam aos cidadãos o usufruto pleno das cidades.

I. Contexto organizacional

Os valores éticos que regem a conduta empresarial da Encibra baseiam-se no respeito à vida e à liberdade e partem do pressuposto de que cada indivíduo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.

É compromisso da Encibra agir sempre de forma correta e transparente com seus colaboradores, clientes, investidores, fornecedores e prestadores de serviços, conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social.

A Encibra espera a mesma conduta por parte de todos os seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, que deverão observar fielmente este código, aplicável à empresa e a todos os seus administradores, empregados, fornecedores e prestadores de serviços.

Ratificando o compromisso da organização em assegurar oportunidades e condições de igualdade para todos os funcionários, prestadores de serviço e candidatos, e em atuar com transparência com seus fornecedores, clientes e concorrentes, a Encibra estabeleceu este Código de Ética e Conduta, com validade tanto para contratos de trabalho, como para os contratos com fornecedores e prestadores de serviços.

Os empregados e os principais fornecedores e prestadores de serviços deverão firmar Termo de Compromisso, declarando ciência, concordância e adesão ao presente documento.

A Encibra assume o compromisso, partilhado pela sua alta direção, e por todos os colaboradores a qualquer nível, de produzir e comercializar os serviços da companhia, buscando criar valor duradouro e sustentável para os acionistas, os colaboradores, os clientes e os parceiros de negócios, procurando gerar benefícios a cada ano sem sacrificar o desenvolvimento de longo prazo.

A Encibra acredita que:
– O atendimento à legislação do país constitui a melhor garantia de comportamento responsável;
– As relações regidas por transparência e honestidade são multiplicadoras deste comportamento;
– O sucesso da empresa está intrinsecamente ligado à conduta responsável de seus colaboradores e Diretoria;
– É de extrema importância obter ideias e aprender com os conhecimentos que cada indivíduo participante das atividades da organização apresenta;
– Sempre haverá possibilidades de melhorar as atividades que desenvolve.

Defendendo esta crença, elaboramos este Código de Ética e Conduta que busca auxiliar a condução das relações estabelecidas pela organização e, com o intuito de tornar mais claros os seus objetivos, estabeleceu algumas regras de conduta que explicaremos neste documento.

II. O programa de integridade da Encibra

Em termos legais, o programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva do código de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

O Programa de Integridade da Encibra foi estruturado em atenção a todos os parâmetros previstos em lei e às boas práticas de Compliance, e tem por objetivo garantir a observância dos altos padrões éticos que devem guiar todas as relações e atividades da empresa, sendo composto pelos seguintes pilares:

• Comprometimento da alta direção;
• Documentação de Integridade;
• Estrutura de Compliance independente;
• Canal de Confiança;
• Adesão e apoio a iniciativas de integridade empresarial;
• Treinamentos periódicos;
• Monitoramento contínuo.

III. Padrões de conduta

01. ESTABELECENDO RELAÇÕES DE MANEIRA ÉTICA

Relação com Clientes:
O atendimento ao cliente é o fator primordial para o sucesso da Encibra. Por isso, todas as relações com clientes devem ser conduzidas em termos leais e honestos. Os produtos e serviços serão desenvolvidos de acordo com as necessidades do cliente, buscando-se sempre os melhores padrões de qualidade e os menores custos de produção. Os clientes contarão com todas as informações e completa assistência e suporte, para que possam obter adequação e segurança necessárias. Nenhum brinde, presente, hospitalidade ou entretenimento poderá ser oferecido para clientes, públicos ou privados, com a intenção de influenciá-los nos negócios com a Encibra, devendo seguir os padrões estabelecidos neste Código.

Relação com Colaboradores:
A Encibra acredita que cada colaborador é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, por sua segurança no trabalho e pela segurança de seus companheiros e se compromete em oferecer condições para que esta responsabilidade individual seja exercida. O critério para admissão e promoção será o atendimento dos requisitos básicos de cada função e o desempenho apresentado pelo indivíduo. A Encibra se compromete em propiciar um ambiente de trabalho sadio, livre de quaisquer discriminações, com adequada qualidade de vida no trabalho, procurando apoiar o desenvolvimento profissional e pessoal de seus empregados e manter diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia nas relações trabalhistas (observando sempre as condições de eficiência e competitividade da empresa).

Relação com Fornecedores e Prestadores de Serviço:
Todas as relações com fornecedores e prestadores de serviços serão conduzidas em termos leais e honestos. As relações com os fornecedores e prestadores de serviços devem ser duradoras, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. As negociações visarão sempre aos interesses da Encibra. A escolha de fornecedores e prestadores de serviços será feita através de análises das possibilidades de atendimento, visando ao melhor retorno possível em termos de custo, qualidade e prazo. É terminantemente proibido aos funcionários da Encibra solicitar ou aceitar qualquer vantagem pessoal de fornecedores e prestadores de serviços, em desacordo com as definições específicas deste Código.

02. CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS E RESPONSABILIDADE LEGAL

Os negócios da Encibra devem pautar-se pela estrita observância às leis aplicáveis, sendo responsabilidade dos administradores, empregados e prestadores de serviços assegurar o seu cumprimento. Esta responsabilidade compreende também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam envolver o nome e os interesses da empresa.

Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome da Encibra devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde forem praticados ou destinarem-se a produzir efeitos.

Em caso de dúvida, a estrutura de Compliance deverá ser previamente consultada, através do Canal de Confiança, disponível no e-mail: compliance@encibra.com.br.

É vedado a empregados, fornecedores e prestadores de serviços ou a quaisquer pessoas, fazer, oferecer ou prometer pagamentos ou vantagens a autoridades e servidores de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras de que participe o poder público, de forma direta ou indireta, com o fim de obter vantagem indevida.

É legítima e necessária ao negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam adquiridas por procedimentos ilegais.

Em respeito aos direitos de propriedade industrial e intelectual, todo colaborador deve observar as leis e normas aplicáveis, abstendo-se de qualquer tipo de apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins. O mesmo procedimento é exigido de fornecedores e prestadores de serviços nos negócios realizados com a empresa.

03. CONDUTA DOS ADMINISTRADORES E COLABORADORES

A Encibra espera de seus administradores e empregados, no plano funcional, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar em seus próprios negócios. Na vida particular, a expectativa da empresa em relação a seus administradores e empregados é de uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

Os administradores e colaboradores devem:
• Abster-se de utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, as informações de que tenham conhecimento em razão do exercício do cargo, inclusive sobre oportunidades comerciais;
• Preservar as informações confidenciais a que tenham acesso, inclusive após seu desligamento da empresa;
• Eximir-se de atos de liberalidade às custas da empresa, a não ser com autorização expressa da Diretoria;
• Abster-se de usar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços ou créditos da empresa, inclusive direitos de propriedade industrial e intelectual;
• Eximir-se de adquirir, para quaisquer fins, bens ou direitos que souberem necessários à empresa ou que esta tencione adquirir;
• Respeitar a propriedade industrial e intelectual da empresa sobre produtos, processos, patentes e direitos afins, em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro, em conformidade com a legislação;
• Rejeitar vantagens que lhes sejam oferecidas, direta ou indiretamente, por terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a Encibra, inclusive pagamentos, empréstimos, doações e serviços que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento;
• Recusar brindes, presentes, hospitalidades e entretenimentos que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento por parte de terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a empresa;
• Eximir-se de situações ou circunstâncias que os coloquem em conflito de interesses organizacionais;
• Eximir-se de participação em empresas concorrentes, fornecedoras ou clientes, a não ser a mera propriedade de ações, sem controle ou influência na administração;
• Informar à Diretoria o fato de ter parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, que seja administrador ou controlador de empresas concorrentes, fornecedoras e clientes, e abster-se de participar das decisões sobre negócios da Encibra com tais empresas; e
• Eximir-se de atividades que possam prejudicar os interesses da companhia.

04. RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS

Enquanto os gestores da Encibra são responsáveis por promover oportunidades em condições de igualdade, os colaboradores são responsáveis por manter e estabelecer um ambiente de trabalho livre de preconceito ou discriminação, de qualquer natureza.

05. ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL

Assédio em geral, significa qualquer abordagem invasiva da liberdade individual, impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém e consiste no propósito de induzir comportamentos, obter favores, sexuais ou não, de maneira não consentida.

Não é tolerada qualquer forma de discriminação na empresa, devendo haver tratamento imparcial e respeitoso independente de quaisquer características pessoais.

O assédio moral ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa. A Encibra não tolera nenhum tipo de abuso, assédio moral ou sexual, sendo inaceitável qualquer conduta verbal, física, de humilhação, agressão, coação ou ameaça a integrantes da empresa, com a criação de ambiente de trabalho hostil onde estejam presentes seus administradores, colaboradores ou terceiros.

Portanto, não são admitidas ameaças de nenhum tipo nem pressões antiéticas, principalmente aquelas que visem a obtenção de vantagens indevidas.

Qualquer ocorrência de assédio, seja moral ou sexual, deve ser comunicada imediatamente ao seu superior ou representante pelo Compliance da Encibra, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

06. BOAS PRÁTICAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

São consideradas boas práticas no ambiente de trabalho:
• Trajar-se decentemente;
• Obedecer aos horários de trabalho respeitando as possibilidades de flexibilidade estabelecidas para sua área de atuação;
• Efetuar o registro de suas horas de trabalho de forma apropriada;
• Manter a organização e a limpeza de seu local de trabalho, assim como dos ambientes comuns;
• Atuar com respeito e integridade durante o desempenho de sua função;
• Evitar cuidar de assuntos particulares no local de trabalho;
• Zelar pela conservação e economia dos materiais e equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade;
• Comunicar toda irregularidade identificada durante a execução de sua atividade;
• Observar os procedimentos e instruções relacionados à rotina da empresa e à atividade desenvolvida;
• Manter o sigilo devido aos assuntos da Encibra;
• Somente permanecer no local de trabalho antes ou depois dos horários regulares, quando tiver prévia autorização para prestação de serviços extraordinários;
• Comunicar seu superior imediato caso precise se ausentar durante o período de expediente de trabalho;
• Não utilizar equipamentos e/ou material pertencentes à Encibra para realização de serviços para si ou terceiros;
• Utilizar seu crachá para uso pessoal e não o utilizar para acesso de terceiros;
• Ter bom senso no uso do aparelho celular durante o horário de trabalho, e manter em modo silencioso durante o período em que estiver na empresa;
• Usar o recurso de telefonia de forma consciente, respeitando assim os demais colaboradores, o ambiente de trabalho e o tempo de dedicação do profissional ao trabalho;
• Caso seja necessário o uso de fone de ouvido, fazê-lo com a autorização do superior no período da ligação e/ou vídeo conferência;
• Fazer uso do acesso à internet para fins profissionais, tendo ele como ferramenta de trabalho para apoiar o desenvolvimento de estudos e projetos em elaboração.

07. ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

O ato de corrupção consiste em dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente a um funcionário público, qualquer tipo de vantagem indevida. Já o suborno pode ser definido como o ato de dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente a um particular, pessoa física ou jurídica, qualquer tipo de vantagem para obter um benefício indevido.

A prática de quaisquer atos de corrupção e suborno, ainda que de maneira não intencional, pode trazer consequências graves para as partes envolvidas. Por isso, condutas que possam ser enquadradas nas definições acima de corrupção e suborno devem ser rigorosamente evitadas e repudiadas.

A Encibra não compactua, recomenda ou é leniente com tais comportamentos, ainda que estes sejam praticados por terceiros. Nunca se esqueça que o certo é certo mesmo que ninguém esteja fazendo, e o errado é errado mesmo que todos estejam agindo assim.

Por esta razão é dever de todos evitar condutas que possam ser entendidas como atos de corrupção ou suborno, que possam causar danos à empresa e ao patrimônio público nacional ou estrangeiro.

São exemplos de condutas proibidas que devem ser evitadas:
– Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público e privado, nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos de corrupção ou suborno;
– Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O conhecimento ou a suspeita da prática de condutas indevidas, situações desconfortáveis ou mesmo dúvidas sobre como agir em casos concretos devem ser reportados imediatamente ao representante do Compliance da Encibra, por meio do seu Canal de Confiança, disponível no e-mail: compliance@encibra.com.br.

08. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Licitações e contratos administrativos são um conjunto de formalidades legais que o poder público deve observar para realizar contratações de particulares.

Por esta razão, todas as regras definidas em leis e editais públicos devem ser respeitadas por colaboradores da Encibra e terceiros e essa relacionados, ainda que agentes públicos, com ou sem intenção, tentem não as cumprir.

São exemplos de condutas proibidas que devem ser evitadas:
– Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
– Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
– Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
– Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
– Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
– Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
– Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

09. RELAÇÃO COM MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A administração pública nacional obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por isso, as interações com membros da administração pública, nacional ou estrangeira devem ter inequívoco caráter profissional, objetivando a melhor execução das atividades a serem desempenhadas.

Reuniões e encontros com membros da administração pública devem ocorrer preferencialmente nas dependências da empresa, do órgão público ou em locais previamente determinados para a realização de atividades específicas.

Sempre que o assunto tiver relação com a manutenção de contratos vigentes, ou a possibilidade de participação em novos negócios, as interações com agentes públicos devem possuir registros, como e-mails, lançamentos em agendas ou atas de reunião, de modo a gerar evidências que permitam análises posteriores.

Caso haja qualquer dúvida ou suspeita de algum comportamento indevido na relação com membros da administração pública, a estrutura de Compliance deve ser imediatamente comunicada para a indicação do padrão de conduta a ser utilizado no caso concreto.

10. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO

A fim de evitar dúvidas sobre quais itens os colaboradores da empresa podem aceitar ou oferecer, a ENCIBRA definiu os seguintes critérios objetivos, quem devem ser observados por todos:

Brinde: é qualquer item que não tenha valor comercial, ou que seja distribuído em caráter geral, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).
Presente: é todo o item que não atenda a alguma das condições para ser considerado brinde.
Entretenimento: refere-se a atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como, ingressos, entradas e cortesias de eventos esportivos e culturais.
Hospitalidade: compreende despesas como o pagamento de viagens, hospedagem, alimentação e transporte.

OFERECIMENTO DE BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

É permitido apenas o oferecimento de brindes, conforme a definição acima, para agentes da administração pública, nacional ou estrangeira, mediante autorização prévia do diretor da área, desde que esteja claro para ambas as partes o seu objetivo, não haja qualquer espécie de contrapartida por tal gesto.

É proibido o oferecimento de presente, hospitalidade, entretenimento, gratificações, ou quaisquer vantagens que possuam valor comercial aos agentes da administração pública, nacional ou estrangeira.

Em todos os casos envolvendo oferecimentos ou solicitações, de qualquer tipo por agentes públicos, a estrutura de Compliance deve ser informada.

OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO PARA PARTICULARES

É permitido o oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento para particulares, devendo ser preferencialmente direcionados para pessoas jurídicas e devidamente registrados. Tal gesto não pode ser utilizado para obtenção ou facilitação de negócios junto à administração pública nacional ou estrangeira.

É proibido o recebimento de presentes, hospitalidade, entretenimento, ou quaisquer outras vantagens, oferecidos por fornecedores da Encibra.

Em caso de recebimento de brindes, o gestor da área deve ser comunicado e este decidirá se o colaborador pode aceitá-lo, ou se realizará um sorteio interno.

11. OMISSÕES E SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS

Em casos em que haja dúvida, ou não haja previsão expressa neste Código, a estrutura de Compliance deverá ser consultada para indicação do padrão de conduta a ser adotado.

12. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

A ENCIBRA poderá patrocinar eventos e/ou, projetos de natureza técnico, ambiental, educacional, esportiva, científica, cultural e social, desde que estejam em harmonia com os seus valores e não violem quaisquer disposições legais ou presentes nesse código.

Para tanto, a proposta de patrocínio deverá ser encaminhada previamente para o representante do Compliance pelo e-mail compliance@encibra.com.br, que irá avaliar a sua viabilidade.

Doações podem ser realizadas, com a prévia autorização da estrutura de Compliance, desde que atendam a critérios filantrópicos, humanitários e de interesses difusos, jamais podendo ser utilizadas com desvio de finalidade, em violação às regras de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade, ou para obtenção de negócios com a administração pública.

13. CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses se caracteriza quando um objetivo pessoal pode, ou tem o potencial de, afetar a sua tomada de decisão quanto aos melhores interesses da Encibra. São exemplos de conflito de interesse:
– Fazer negócios ou contratar parentes ou amigos sem informar à empresa;
– Investir ou ter interesse financeiro em empresas concorrentes;
– Usar propriedades, informações, relacionamentos ou sua posição na empresa para obter ganhos, vantagens ou benefícios pessoais, diretamente ou por meio de terceiros.

Estar em uma situação de conflito de interesse não representa, por si, uma violação aos padrões de conduta da Encibra, por isso a estrutura de Compliance deve ser informada o quanto antes for detectada a possível situação de conflito para adoção das medidas de controle cabíveis.

14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Regras gerais para a realização de tratamento de dados

Para realizar o tratamento de qualquer dado pessoal na empresa, todos os colaboradores devem observar às seguintes regras:
1. Sempre que possível, obtenha o consentimento do titular para a realização do tratamento, deixando claro seus direitos previstos na lei.
2. Toda atividade de tratamento deve estar em conformidade com pelo menos uma das bases legais da LGPD.
3. Somente colete os dados realmente necessários para a

atividade de tratamento específica.
4. Exclua dados antigos ou desnecessários.
5. Não compartilhe senhas, não deixe de atualizar e não utilize senhas fracas.
6. Sempre que tiver dúvida, ou queira comunicar a ocorrência de um incidente, fale diretamente com o Encarregado, no e-mail: compliance@encibra.com.br.

IV. Medidas disciplinares

Dependendo do grau de participação, reincidência e da natureza das infrações praticadas, poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:

a) Colaboradores:
– Advertência verbal ou escrita;
– Suspensão;
– Demissão por justa causa.

b) Terceiros como prestadores de serviço e fornecedores:
– Advertência verbal ou escrita;
– Rescisão imediata do contrato;
– Impossibilidade de realizar novas contratações com a Encibra.

São definidos os seguintes critérios objetivos a serem levados em consideração na aplicação destas medidas:
✓ Infração Leve: Condutas que não resultem em danos financeiros ou reputacionais à empresa, mas que são violações ao Código de Ética e Conduta ou outras políticas de Compliance da empresa.
✓ Infração Média: Condutas que gerem dano de qualquer natureza à empresa.
✓ Infração Grave: Condutas que gerem dano à empresa e/ou a terceiros, como a administração pública, nacional ou estrangeira.